Como funciona a Regulação de Sinistro do Seguro de Responsabilidade Civil?

Regulação de Sinistro nada mais é que a fase de execução do contrato de seguro, cujo a fase inicial é apurar as causas e consequências do evento avisado. Ainda, a regulação de sinistro tem como objetivo delimitar e quantificar os prejuízos indenizáveis. Essa fase é obrigatória por parte da seguradora e um dever da mesma para com o segurado. Todo esse processo é amparado por um profissional especializado em regulação de sinistro, disponibilizado pela seguradora para avaliar adequadamente o evento avisado.

Quinta, 22 de fevereiro de 2024


Quando falamos em Seguro de Responsabilidade Civil em geral, são seguros com indenização a base de reembolso. isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.

Vale salientar que, todo Seguro de Responsabilidade Civil tem participação do segurado nos prejuízos, denominado de P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado). Essa participação é limitada a um percentual do prejuízo indenizado, seja 5%, 10%, 15% ou 20%, sendo que o valor correspondente a porcentagem não poderá ultrapassar um valor monetário pré-estabelecido, por exemplo: R$2.000,00. Ou seja, o segurado pode possuir uma P.O.S de 5% do prejuízo não podendo esse valor ultrapassar R$2.000,00, ou ainda uma P.O.S de 20% não podendo esse valor ultrapassar R$10.000,00.

Para solicitar o reembolso dos prejuízos cobertos pela apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, via de regra, as seguradoras exigem o preenchimento do formulário de aviso de sinistro, esse documento deve ser encaminhado junto com a declaração de existência de outros seguros contratados e da relação de prejuízos estimados para o evento.

Dependendo do tipo de Seguro de Responsabilidade Civil a seguradora pode solicitar diversos outros tipo de documentos como:

- Documentos Pessoais;

- Certidões de Ocorrências Policiais e do Corpo de Bombeiros;

- Laudos de Perícias;

- Relatórios Médicos;

- Documentação da Vítima;

- Orçamentos de Recuperação de Bens ou Restauração;

- Notas Fiscais e Manuais dos objetos em questão;

- Convenção de Condomínios e escrituras de imóveis, dentre outros.

As seguradoras podem, ainda, solicitar outros documentos para pagar o reembolso. Saiba que a demora na comunicação do sinistro e na apresentação dos documentos vai atrasar o ressarcimento do seu prejuízo.

O prazo para o reembolso dos prejuízos cobertos pelo seguro é de 30 dias, a partir da entrega completa de todos os documentos solicitados pela seguradora. Em caso de um processo judicial, o ressarcimento integral é feito somente depois do processo transitar em julgado.

Cada caso é um caso único em Seguro de Responsabilidade Civil, por isso tenha um profissional capacitado para te orientar e que te auxilie da melhor forma com as demandas tão complexas deste ramo de

voltar

Newsletter receba novidades

Ao acessar o nosso site você aceita e concorda com nossa política de privacidade.